O SBT foi condenado por unanimidade pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a pagar indenização por dano moral e material aos herdeiros do dublador do programa “Chaves” e “Chapolin”, que já morreu. Os herdeiros receberão a soma de R$100 mil por danos materiais e R$ 50 mil por danos morais,ambos acrescidos de correção monetária. Para o relator da apelação, o juiz Helio Faria, a emissora violou a Lei do Direito Autoral ao reexibir os episódios dublados sem autorização. A emissora também usou a música do artista sem dar crédito e pagar os direitos devidos.
Para a 1ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP, que reverteu a primeira sentença, onde foi entendido que o SBT não tinha culpa no caso, a emissora é sim parte legítima para atuar no processo. Levando em consideração, principalmente, o fato de que a cada exibição do programa há um ganho econômico para a empresa televisiva, tendo que repassar os direitos patrimoniais aos titulares da obra.
Os herdeiros do dublador têm os direitos morais ou patrimoniais em reexibição dos programas. Esses direitos são protegidos por 70 anos, contados a partir de 1º de Janeiro do ano seguinte a morte do autor, observando o direito dos sucessores.
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