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terça-feira, 10 de abril de 2012

RedeTV! terá que pagar R$ 1 milhão a Coca-Cola

A RedeTV! e outras três empresas ligadas ao refrigerante Dolly terão de pagar R$ 1 milhão de indenização à Coca-Cola. O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), entendeu que o “Programa 100% Brasil”, exibido em 2003 pela RedeTV!, divulgou notícias, debates e entrevistas com o objetivo de prejudicar a imagem do refrigerante Coca-Cola, causando a redução de sua venda e, indiretamente, incrementando as vendas da concorrente Dolly.




A Coca-Cola recorreu à Justiça alegando que os assuntos abordados no programa versavam sobre práticas ilícitas supostamente praticadas por ela, entre as quais sonegação fiscal, corrupção ativa, concorrência desleal e adição de substância entorpecente ao xarope do refrigerante.



Já as duas empresas ligadas à Dolly (Detall-Part, detentora da marca Dolly, e Ragi Refrigerantes, responsável pelo engarrafamento e comercialização do refrigerante) disseram que os entrevistados participaram do programa como meros entrevistados e não receberam nenhum tipo de orientação com relação a suas declarações.



A RedeTV! se defendeu no processo alegando que não tinha responsabilidade sob o conteúdo do “Programa 100% Brasil”, pois a compra do espaço na grade da TV foi acertada entre a Dolly e um terceiro, com autorização para comercializar horários na grade de programação da emissora.



Sobre a responsabilidade especifica da RedeTV!, o relator disse que o fato de a emissora comercializar horários de sua programação não a exime de responder pelos atos lesivos praticados por terceiros que adquirem tais espaços. E que cabia à RedeTV!, antes de exibir um programa produzido por terceiro, verificar o conteúdo da atração e deixar de exibi-la se constatado seu potencial lesivo.

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