A rádio Jovem Pan não terá de indenizar o apresentador Milton Neves. A decisão foi da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que reverteu decisão anterior ao entender que a mudança no horário do programa do jornalista e de suas escalas de trabalho não configuram dano moral.
Milton saiu da Jovem Pan em 2005 e processou a rádio duas vezes: uma por danos morais e a outra por direitos trabalhistas a serem pagos. O jornalista trabalhou na Jovem Pan de 1972 a 2005, quando fez a rescisão indireta de seu contrato de trabalho.
O outro processo discute valores maiores, referentes a direitos trabalhistas a serem pagos pela rescisão indireta do contrato, coisa que a Jovem Pan se nega a pagar. O pedido também tramita no TST e deverá ser julgado em breve.
fonte tv foco
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